Um homem foi condenado a 3 anos e 6 meses de prisão em regime fechado por furtar cabos de energia de duas residências em Ouroeste. O crime ocorreu na madrugada de 13 de maio de 2024 e foi qualificado pelo arrombamento e pela prática durante a noite. O prejuízo foi estimado em R$ 5 mil.
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No mesmo dia, o suspeito foi abordado pela Polícia Civil carregando uma grande quantidade de fios queimados. Ele alegou ter encontrado o material em uma casa abandonada, no distrito de Arabá, mas a versão não convenceu o juiz responsável pelo caso, que considerou as provas e os depoimentos da polícia suficientes para a condenação.
Mesmo com laudo pericial avaliando os fios em apenas R$ 55,90, a Justiça entendeu que o valor não refletia o real prejuízo, já que os cabos foram queimados após o furto. Devido aos antecedentes criminais do réu, o regime inicial fechado foi mantido. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.