O governo de São Paulo sancionou a lei 18.184/25, que proíbe manter cães e gatos acorrentados de forma contínua. A prática passa a ser considerada crime ambiental de maus-tratos, sujeita a multa, perda da guarda do animal e até prisão, conforme leis de proteção animal.
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A legislação permite apenas o acorrentamento temporário, desde que algumas regras sejam respeitadas: o animal deve ter abrigo contra sol, chuva e temperaturas extremas; acesso constante a água e comida; coleira adequada ao porte, sem uso de enforcadores; espaço suficiente para se mover; e o local deve ser limpo, seguro e livre de contato com animais agressivos ou doentes.
A lei reflete uma preocupação crescente com o bem-estar dos animais e busca combater práticas cruéis, comuns tanto em áreas urbanas quanto rurais, garantindo que cães e gatos tenham condições mínimas de conforto e liberdade.