Um homem foi condenado a seis meses de detenção, em regime aberto, após invadir a casa da ex-companheira em Ouroeste. O crime aconteceu na noite de 3 de agosto de 2024, quando, inconformado com a separação após um relacionamento de seis anos, ele arrombou a porta da frente para entrar no imóvel sem autorização. A vítima, que estava em casa, ficou assustada e acionou a Polícia Militar. Os agentes encontraram o acusado no interior da residência, apresentando comportamento alterado. Em juízo, ele confessou ter cometido o arrombamento e admitiu que permaneceu no local até a chegada da equipe policial.
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A sentença foi proferida no dia 26 de setembro de 2025 pelo juiz Douglas Leonardo de Souza. O magistrado enquadrou o caso como invasão de domicílio qualificada, agravada pelo contexto de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). Para a Justiça, o depoimento da vítima teve grande relevância, sendo considerado coerente e compatível com os demais elementos dos autos, como o laudo do arrombamento e a confissão do acusado.
Apesar de a pena ter sido fixada em regime aberto, o juiz negou a substituição por medidas alternativas, prática comum em crimes de menor gravidade. A decisão levou em conta o contexto de violência doméstica e a necessidade de reforçar a proteção da mulher. Além de cumprir a pena, o réu deverá arcar com as custas processuais.





