O Juízo da Vara Única de Ouroeste condenou uma mulher pelo crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, após ficar comprovado que ela utilizou um celular que havia sido perdido e não devolvido ao dono. O caso começou quando o aparelho, um Samsung J7 Prime, foi encontrado por uma terceira pessoa em um clube social e repassado a um familiar da acusada, em vez de ser entregue às autoridades. O verdadeiro proprietário conseguiu rastrear o dispositivo por meio do e-mail cadastrado e notou que novos chips estavam sendo usados, o que levou à identificação da suspeita.
- Morador do Arabá, ganhador milionário da Quina, morre durante viagem ao Nordeste
- Possíveis erros na apuração do Baile Country geram revolta e troca de faixas entre crianças em Indiaporã
- Testes preventivos na UHE Água Vermelha exigem atenção de moradores e visitantes
- ARTIGO: Hérnia de Disco x Corrida | Luciano Verginio
- Homem é preso em flagrante por tentativa de feminicídio após agredir esposa em Indiaporã
Durante o depoimento, a mulher admitiu ter adquirido o telefone do próprio familiar, mesmo sabendo que se tratava de um aparelho encontrado e não devolvido. Para o juiz responsável, quem encontra um bem alheio e não o entrega às autoridades pode responder por apropriação de coisa achada. Já quem passa a usar um bem sabendo da origem ilícita comete o crime de receptação, como ocorreu neste caso.
A pena foi fixada em 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa. Como a ré é primária e o crime não envolveu violência, o juiz substituiu a prisão por duas penas alternativas: limitação de fim de semana e pagamento de uma prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo. A condenada poderá recorrer em liberdade.





